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DECISÃO OBRIGA PLANO DE SAÚDE A COBRIR TRATAMENTO COM CANABIDIOL IMPORTADO PARA CRIANÇA COM AUTISMO. – Portal G37

A criança, enfrentando uma alteração significativa no desenvolvimento neurocognitivo, não fala e apresenta alterações motoras e comportamentais, incluindo hiperatividade e agressividade. Os laudos médicos indicaram a necessidade vital do Canabidiol, reconhecido pela ANVISA como um produto derivado de cannabis essencial para a saúde e a vida do paciente.

O uso do Canabidiol, iniciado em abril de 2023, resultou em melhorias notáveis, incluindo o início da linguagem verbal, aumento na habilidade de comunicação e socialização, e uma maior observação do ambiente e engajamento social. No entanto, a medicação, crucial para o desenvolvimento contínuo do paciente, tem um custo proibitivo, sendo vendida por uma média de R$ 2.500,00 por frasco, um valor inacessível para a família.

A recusa do plano de saúde em cobrir o tratamento foi considerada abusiva, pois negava à criança o direito à saúde, conforme garantido pela Constituição. A jurisprudência reforça que, havendo cobertura contratual para uma patologia, cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, tornando abusiva qualquer cláusula que exclua o custeio de tratamentos essenciais. Dessa forma, foi demonstrado que o autor faz jus à medicação na sua totalidade, conforme contratado com a ré.

A argumentação de que o tratamento seria apenas para uso domiciliar, e portanto, não coberto pelo plano, não prosperou, uma vez que a jurisprudência entende que não se pode limitar o tratamento a um ambiente hospitalar, especialmente quando avanços científicos permitem sua administração em casa.

Diante dessa negativa do plano de saúde, a situação foi levada à apreciação judicial, onde a abusividade da recusa foi enfaticamente contestada. A decisão judicial foi categórica, conforme expressa:

“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré forneça todo o tratamento necessário à autora, consistente no medicamento à base de Canabidiol Healthmeds 3000 (100mg/ml) nos exatos termos da prescrição médica juntada no id 87063616, pelo prazo que lhe for indicado. Prazo de 05 dias corridos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00”.

Esta decisão representa um marco importante na defesa dos direitos dos pacientes e na obrigação das operadoras de planos de saúde em fornecer tratamentos essenciais.

Fonte: Direitonews

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