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Empresa de ônibus deverá indenizar motociclista após acidente

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O Tribunal de Justiça de Minas manteve a condenação e uma empresa deverá indenizar um motociclista atropelado em Três Marias (IMAGEM ILUSTRATIVA/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa que deverá indenizar um motociclista atropelado em Três Marias, região Central do estado. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (16).

De acordo com o TJMG, o ônibus da empresa estaria na contramão da rua Geraldo Gomes dos Santos e bateu de frente com uma motocicleta.

O piloto teve várias lesões, incluindo uma fratura no joelho. Por causa do acidente, ele precisou ficar afastado das atividades.

Durante o júri, a empresa alegou que a colisão aconteceu por causa do motociclista, que estaria no veículo com excesso de velocidade.

Os representantes também afirmaram que as testemunhas não tinham presenciado o acidente e que, por isso, não saberiam dizer o que de fato aconteceu.

Mas, os argumentos não foram aceitos em 1ª Instância. Os réus foram condenados a pagar indenizações, morais e materiais. Eles recorreram, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão.

Agora, a empresa deverá pagar R$ 3.367 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais ao motociclista.

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