InícioEconomiaGeração de energia solar traz economia de R$ 84,9 bilhões

Geração de energia solar traz economia de R$ 84,9 bilhões

Levantamento feito para a Absolar considera o período de 2022 até 2031

A economia líquida na conta de luz com a geração distribuída (GD) solar deve chegar a mais de R$ 84,9 bilhões aos consumidores brasileiros no período de 2022 até 2031, conforme estudo da consultoria especializada Volt Robotics, encomendado pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

De acordo com o levantamento, os benefícios líquidos da geração distribuída equivalem a um valor médio de R$ 403,9 por megawatt-hora (MWh) na estrutura do sistema elétrico nacional ante a uma tarifa média residencial de R$ 729 por MWh.

Conforme a associação, em dez das principais variáveis avaliadas para calcular os custos e benefícios da modalidade, como operação, expansão da geração, transmissão e distribuição, energia de reserva, encargos de serviços, risco hidrológico, sobrecontratação, variação cambial e de preço de combustível e perdas em distribuição e transmissão, sete ficaram com saldo positivo, principalmente na dimensão de energia (operação e expansão do sistema elétrico), com total de R$ 70,3 bilhões em benefícios nesta dimensão.


PARTICIPE DO NOSSO CANAL NO WHATSAPP

Três das dez variáveis apresentam saldo levemente negativo, como energia de reserva, risco hidrológico e sobrecontratação, com déficit acumulado de menos de R$ 4,3 bilhões.

Notícias relacionadas

LEGENDA FOTO

LEGENDA FOTO

No fim de outubro, a Absolar e a Volt Robotics se reuniram com representantes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para apresentar os resultados do estudo com os cálculos de custos e benefícios da geração distribuída de energia solar fotovoltaica no Brasil.

De acordo com a associação, o trabalho concluiu que os benefícios do crescimento da geração própria solar na matriz elétrica brasileira superam, em muito, os custos, trazendo relevantes ganhos líquidos para os consumidores e a sociedade.

A reunião, realizada na sede do órgão regulador, teve como objetivo, conforme a Absolar, sensibilizar as equipes técnicas e especialistas da Aneel, para que os cálculos sejam realizados de forma completa, justa e transparente, bem como para que sejam finalizados com agilidade, dada sua importância para o mercado.
A geração própria solar acaba de ultrapassar a marca de 24 gigawatts (GW) de potência instalada em residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos no Brasil, com mais de 3,1 milhões de unidades consumidoras atendidas pela tecnologia fotovoltaica, segundo mapeamento da Absolar.

O País possui mais de 2,1 milhões de sistemas solares fotovoltaicos instalados em telhados, fachadas e pequenos terrenos.

Minas Gerais é o segundo estado brasileiro com maior potência instalada de energia solar. O território mineiro responde por 13,4% de toda a potência instalada no País. De acordo com a entidade, o Estado possui mais de 253,2 mil conexões operacionais espalhadas por todos os 853 municípios mineiros.

Inédito

O coordenador da Absolar, Guilherme Susteras, conta que é o primeiro estudo completo que é feito com base em ferramentas e dados públicos sobre a quantificação dos benefícios da geração distribuída, conforme determinado pelo artigo 17 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro 2022.

A lei mencionada pelo especialista instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, além do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e do Programa de Energia Renovável Social (PERS).

Os cálculos foram feitos com base no cenário oficial de crescimento projetado para a geração distribuída no Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 (PDE 2031), de autoria do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). “O estudo conseguiu colocar números e mostrar que os benefícios são reais e bastante relevantes”, frisa.

Foram identificadas sete dimensões de avaliação: energia, encargos, risco financeiro, perdas, segurança energética, meio ambiente e socioeconômica, com análises qualitativas e qualitativas, subdividida em mais de duas dezenas de variáveis.

A Lei nº 14.300/2022 determina que todos os benefícios da GD sejam corretamente identificados, calculados e incorporados no segmento. Além disso, estabelece que as diretrizes destas contas sejam definidas e oficializadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a partir das quais a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizará os cálculos, para posterior auditoria da sociedade e incorporação no setor.
  

Icone whatsapp

O Diário do Comércio está no WhatsApp.
Clique aqui e receba os principais conteúdos!

VEJA TAMBÉM

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Notícias