A Justiça de Minas Gerais determinou que uma empresa aérea indenize dois passageiros devido a atraso em voo internacional e extravio de bagagem. O atraso do voo que seguia de Istambul, na Turquia, para Frankfurt, na Alemanha, fez com que eles perdessem a conexão em São Paulo.
Além disso, os dois clientes também alegaram que suas bagagens foram extraviadas na viagem de volta ao Brasil. A empresa recorreu à decisão em primeira instância, alegando que o atraso foi mínimo e que respeitou o tempo de conexão estabelecido.
Ainda segundo a empresa, ela não tinha responsabilidade pelo transporte de bagagem dos clientes no trecho em que ocorreu o extravio. No entanto, o relator da segunda instância recusou os argumentos de defesa e manteve o valor dos danos morais em R$ 10 mil para cada cliente.