7 dicas para agilizar a concessão do benefício do INSS
O tempo médio de concessão de benefícios pelo INSS, como concessão de aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios, caiu de 79 para 47 dias nos últimos 12 meses, segundo o Portal da Transparência Previdenciária.
Embora a maioria dos pedidos dependa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para serem concedidos ou indeferidos, muitos estão parados porque o segurado deve enviar algum documento complementar.
O cumprimento de exigências é informado ao segurado por meio de carta, e-mail e pelo Meu INSS (aplicativo ou site) e o prazo para responder ao instituto com as informações solicitadas é de 30 dias, contados a partir da data da ciência pelo interessado.
Este prazo poderá ser prorrogado desde que haja solicitação formal e justificada do interessado. Se perder o prazo da entrega dos documentos solicitados, o trabalhador terá o pedido extinto.
Veja, a seguir, como você pode agilizar ao máximo o seu processo para que seu benefício seja concedido no menor tempo possível.
Como agilizar o pedido de benefícios do INSS
1- Mantenha o cadastro no INSS atualizado
Segundo Arley Lisboa, coordenador de gestão de relacionamento com o cidadão do INSS, se as informações estiverem em dia no sistema do instituto previdenciário, a concessão do benefício pode ocorrer de forma imediata.
Dados desatualizados ou incorretos também podem dificultar o contato do INSS, quando necessário. Em caso de mudança de endereço, e-mail, número de telefone, alteração de nome ou atividade, é preciso solicitar a atualização por meio da Central de Atendimento telefônico 135 ou do site Meu INSS.
2- Veja se pode usar o Atestmed
O segurado que precisa de um benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode anexar sua documentação médica pelo aplicativo ou site Meu INSS e ter seu benefício analisado de sete a dez dias sem precisar passar por perícia médica presencial.
Se não tiver acesso à internet ou familiaridade com o aplicativo no celular, a alternativa é ir à agência da Previdência mais próxima e pedir para o servidor dar entrada no requerimento pelo aplicativo, que não exige mais login e senha para acessar o serviço. Não é necessário agendar o atendimento.
A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência de acidente de trabalho. Neste caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial.
O que é preciso apresentar:
- Documento oficial com foto
- Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico emitido há menos de 90 dias da DER (Data de Entrada do Requerimento). O documento tem de estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:
- Nome completo do requerente
- Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe válido
- Informações sobre a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças)
3- Preencha o requerimento com toda atenção
Flávio Souza, coordenador de benefícios da superintendência regional do INSS no Rio, afirma que preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido.
A orientação para evitar a frustração de ter o benefício postergado é conferir se a documentação está completa antes de dar entrada no pedido.
A dica vale para todos os tipos de benefícios: aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade, salário-maternidade e outros.
Veja os principais motivos de indeferimento:
Benefício assistencial à pessoa com deficiência
Não atender ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS
Auxílio por incapacidade temporária
Não comprovar na perícia médica a incapacidade para o trabalho ou a atividade desempenhada
Benefício assistencial ao idoso
Ter renda familiar mensal acima de ¼ do salário-mínimo por pessoa
Pensão por morte
Não comprovar o vínculo de companheira (o)
Aposentadorias
Não possuir tempo ou idade suficientes para a concessão do benefício do INSS após a reforma da previdência
Salário-maternidade
Não estar filiada ao Regime da Previdência Social na data do afastamento
Fonte: Suibe
4- Envie a documentação corretamente
O segurado pode dar entrada nos pedidos de concessão pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligando para a Central 135 para agendar atendimento em uma APS (Agência da Previdência Social).
Segundo o INSS, a maioria dos segurados tem optado por usar o site para os pedidos de benefício. Pela plataforma, a solicitação é feita totalmente online.
O segurado deve enviar os documentos digitalizados para anexar no site. A digitalização ou fotografia deve ser feita preferencialmente colorida e obrigatoriamente legível, permitindo a correta visualização de todo o documento, inclusive o verso, se for o caso.
“Ao optar por enviar os documentos pelo Meu INSS, o segurado precisa se certificar de que a digitalização ficou legível. Inicialmente, é feita análise dos documentos enviados para depois os dados serem inseridos no sistema. Se o documento enviado estiver com alguma problema, pode acusar lacuna nos dados”, afirma o coordenador do INSS.
Como enviar documentos pelo Meu INSS:
- É preciso digitalizar as cópias em formato PDF
- O documento deve ser colorido, ter 24 bits e qualidade de 150 DPI em um arquivo único
- O tamanho de cada arquivo é de até cinco Megabytes
- A soma de todos os documentos não pode passar de 50 Megabytes
5 – Acompanhe o pedido
O INSS orienta que os segurados, após a abertura do processo, permaneçam ativos nos canais remotos acompanhando os comunicados do instituto.
Pelo Meu INSS ou pela Central 135, é possível verificar o status do seu pedido. É importante estar atento se a documentação foi recebida e se o processo está em análise. Caso haja alguma pendência, é necessário providenciar os documentos faltantes o mais rápido possível.
O que pode aparecer:
Concedido
O benefício foi liberado
Neste caso, o cidadão tem que consultar a carta de concessão, que também fica no Meu INSS
Indeferido
O benefício foi negado pelo instituto
Em geral, há mensagem indicando o motivo da negativa
Em exigência
O segurado deve enviar documentos complementares
É preciso acessar o processo de solicitação para saber qual documentação deve apresentar
6 – Saiba cumprir as exigências
Além de informar suas exigências pelo Meu INSS, o instituto manda uma carta para o endereço do segurado. O comunicado diz qual exigência deve ser cumprida e o prazo.
- O que fazer: O segurado deve providenciar a documentação original solicitada e entregar até a data estipulada pelo INSS.
- Por telefone: Ligue para o número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, e peça pelo serviço “Cumprimento de exigência”
- Na internet: Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS. Na página ou no aplicativo, é preciso escolher o serviço “Cumprimento de exigência”
- Requerimento: Com a documentação exigida, o segurado deve anexar uma carta, manifestando que está cumprindo a exigência e informando os documentos que está enviando.
- Se não conseguir algum documento a tempo, o trabalhador deve informar nesta carta o motivo de não estar enviando o dado.
- Mesmo se discordar do pedido feito pelo INSS ou precisar de mais tempo, o segurado deve se manifestar para não ter o processo extinto.
7 – Fique atento aos prazos
A legislação estabelece prazos para a análise dos requerimentos de benefícios previdenciários. Para a maioria dos benefícios, o prazo máximo para uma resposta é de 45 dias.
Caso esse prazo seja ultrapassado, o segurado deve entrar em contato com o INSS, por telefone ou em uma agência, para obter informações sobre o motivo da demora. É importante anotar o número de protocolo do atendimento.
Se a demora persistir, considere buscar ajuda de um advogado previdenciário para analisar o caso, verificar se todos os documentos necessários foram apresentados corretamente e tomar as medidas cabíveis para agilizar o processo junto ao INSS.
Quem está esperando a análise do INSS pode entrar na Justiça com um advogado e solicitar um mandado de segurança.
A ação obriga o INSS a analisar o pedido administrativo e dar uma resposta ao segurado dentro do prazo estipulado pelo juiz. Se o juiz julgar o pedido do segurado procedente, o benefício é concedido imediatamente
Especialistas orientam o segurado a aguardar o prazo de análise para recorrer à Justiça. O STF (Supremo Tribunal Federal) já determinou que, antes de ir ao Judiciário, o segurado deve acionar o INSS.