Economia

7 dicas para agilizar a concessão do benefício do INSS

O tempo médio de concessão de benefícios pelo INSS, como concessão de aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios, caiu de 79 para 47 dias nos últimos 12 meses, segundo o Portal da Transparência Previdenciária.

Embora a maioria dos pedidos dependa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para serem concedidos ou indeferidos, muitos estão parados porque o segurado deve enviar algum documento complementar.

O cumprimento de exigências é informado ao segurado por meio de carta, e-mail e pelo Meu INSS (aplicativo ou site) e o prazo para responder ao instituto com as informações solicitadas é de 30 dias, contados a partir da data da ciência pelo interessado.

Este prazo poderá ser prorrogado desde que haja solicitação formal e justificada do interessado. Se perder o prazo da entrega dos documentos solicitados, o trabalhador terá o pedido extinto.

Veja, a seguir, como você pode agilizar ao máximo o seu processo para que seu benefício seja concedido no menor tempo possível.

Como agilizar o pedido de benefícios do INSS

1- Mantenha o cadastro no INSS atualizado

Segundo Arley Lisboa, coordenador de gestão de relacionamento com o cidadão do INSS, se as informações estiverem em dia no sistema do instituto previdenciário, a concessão do benefício pode ocorrer de forma imediata.

Dados desatualizados ou incorretos também podem dificultar o contato do INSS, quando necessário. Em caso de mudança de endereço, e-mail, número de telefone, alteração de nome ou atividade, é preciso solicitar a atualização por meio da Central de Atendimento telefônico 135 ou do site Meu INSS.

2- Veja se pode usar o Atestmed

O segurado que precisa de um benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode anexar sua documentação médica pelo aplicativo ou site Meu INSS e ter seu benefício analisado de sete a dez dias sem precisar passar por perícia médica presencial.

Se não tiver acesso à internet ou familiaridade com o aplicativo no celular, a alternativa é ir à agência da Previdência mais próxima e pedir para o servidor dar entrada no requerimento pelo aplicativo, que não exige mais login e senha para acessar o serviço. Não é necessário agendar o atendimento.

A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência de acidente de trabalho. Neste caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial.

O que é preciso apresentar:

  1. Documento oficial com foto
  2. Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico emitido há menos de 90 dias da DER (Data de Entrada do Requerimento). O documento tem de estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:
  • Nome completo do requerente
  • Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado
  • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe válido
  • Informações sobre a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças)

3- Preencha o requerimento com toda atenção

Flávio Souza, coordenador de benefícios da superintendência regional do INSS no Rio, afirma que preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido.

A orientação para evitar a frustração de ter o benefício postergado é conferir se a documentação está completa antes de dar entrada no pedido.

A dica vale para todos os tipos de benefícios: aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade, salário-maternidade e outros.

Veja os principais motivos de indeferimento:

Benefício assistencial à pessoa com deficiência

Não atender ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS

Auxílio por incapacidade temporária

Não comprovar na perícia médica a incapacidade para o trabalho ou a atividade desempenhada

Benefício assistencial ao idoso

Ter renda familiar mensal acima de ¼ do salário-mínimo por pessoa

Pensão por morte

Não comprovar o vínculo de companheira (o)

Aposentadorias

Não possuir tempo ou idade suficientes para a concessão do benefício do INSS após a reforma da previdência

Salário-maternidade

Não estar filiada ao Regime da Previdência Social na data do afastamento

Fonte: Suibe

4- Envie a documentação corretamente

O segurado pode dar entrada nos pedidos de concessão pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligando para a Central 135 para agendar atendimento em uma APS (Agência da Previdência Social).

Segundo o INSS, a maioria dos segurados tem optado por usar o site para os pedidos de benefício. Pela plataforma, a solicitação é feita totalmente online.

O segurado deve enviar os documentos digitalizados para anexar no site. A digitalização ou fotografia deve ser feita preferencialmente colorida e obrigatoriamente legível, permitindo a correta visualização de todo o documento, inclusive o verso, se for o caso.

“Ao optar por enviar os documentos pelo Meu INSS, o segurado precisa se certificar de que a digitalização ficou legível. Inicialmente, é feita análise dos documentos enviados para depois os dados serem inseridos no sistema. Se o documento enviado estiver com alguma problema, pode acusar lacuna nos dados”, afirma o coordenador do INSS.

Como enviar documentos pelo Meu INSS:

  • É preciso digitalizar as cópias em formato PDF
  • O documento deve ser colorido, ter 24 bits e qualidade de 150 DPI em um arquivo único
  • O tamanho de cada arquivo é de até cinco Megabytes
  • A soma de todos os documentos não pode passar de 50 Megabytes

5 – Acompanhe o pedido

O INSS orienta que os segurados, após a abertura do processo, permaneçam ativos nos canais remotos acompanhando os comunicados do instituto.

Pelo Meu INSS ou pela Central 135, é possível verificar o status do seu pedido. É importante estar atento se a documentação foi recebida e se o processo está em análise. Caso haja alguma pendência, é necessário providenciar os documentos faltantes o mais rápido possível.

O que pode aparecer:

Concedido

O benefício foi liberado

Neste caso, o cidadão tem que consultar a carta de concessão, que também fica no Meu INSS
Indeferido

O benefício foi negado pelo instituto

Em geral, há mensagem indicando o motivo da negativa

Em exigência

O segurado deve enviar documentos complementares

É preciso acessar o processo de solicitação para saber qual documentação deve apresentar

6 – Saiba cumprir as exigências

Além de informar suas exigências pelo Meu INSS, o instituto manda uma carta para o endereço do segurado. O comunicado diz qual exigência deve ser cumprida e o prazo.

  • O que fazer: O segurado deve providenciar a documentação original solicitada e entregar até a data estipulada pelo INSS.
  • Por telefone: Ligue para o número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, e peça pelo serviço “Cumprimento de exigência”
  • Na internet: Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS. Na página ou no aplicativo, é preciso escolher o serviço “Cumprimento de exigência”
  • Requerimento: Com a documentação exigida, o segurado deve anexar uma carta, manifestando que está cumprindo a exigência e informando os documentos que está enviando.
  • Se não conseguir algum documento a tempo, o trabalhador deve informar nesta carta o motivo de não estar enviando o dado.
  • Mesmo se discordar do pedido feito pelo INSS ou precisar de mais tempo, o segurado deve se manifestar para não ter o processo extinto.

7 – Fique atento aos prazos

A legislação estabelece prazos para a análise dos requerimentos de benefícios previdenciários. Para a maioria dos benefícios, o prazo máximo para uma resposta é de 45 dias.

Caso esse prazo seja ultrapassado, o segurado deve entrar em contato com o INSS, por telefone ou em uma agência, para obter informações sobre o motivo da demora. É importante anotar o número de protocolo do atendimento.

Se a demora persistir, considere buscar ajuda de um advogado previdenciário para analisar o caso, verificar se todos os documentos necessários foram apresentados corretamente e tomar as medidas cabíveis para agilizar o processo junto ao INSS.

Quem está esperando a análise do INSS pode entrar na Justiça com um advogado e solicitar um mandado de segurança.

A ação obriga o INSS a analisar o pedido administrativo e dar uma resposta ao segurado dentro do prazo estipulado pelo juiz. Se o juiz julgar o pedido do segurado procedente, o benefício é concedido imediatamente

Especialistas orientam o segurado a aguardar o prazo de análise para recorrer à Justiça. O STF (Supremo Tribunal Federal) já determinou que, antes de ir ao Judiciário, o segurado deve acionar o INSS.

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