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A pedido do MPMG, ex-secretario de Saúde e servidores públicos do Município de Uberaba são condenados por improbidade administrativa

Atendendo a pedido formulado pela 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba na ação de improbidade administrativa nº 5012655-54.2016.8.13.0701, o Juiz da 4ª Vara Cível da de Uberaba, condenou um ex-secretário de Saúde e dois servidores públicos municipais à proibição de, por três anos, contratarem com o poder público e de receberem benefícios ou incentivos de natureza fiscal ou creditícios. Também foi determinada, a cada um, multa civil correspondente a 10 vezes a remuneração mensal que recebiam à época, devidamente atualizada e acrescida dos juros legais.

A ação de improbidade administrativa foi proposta com lastro no inquérito civil 0701.15.0000638-8, instaurado com o propósito de apurar possível irregularidade no uso de “pequeno caixa” (suprimento de fundos) por setores da Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba. 

De acordo com representação apresentada por um conselheiro Estadual de Saúde ao MPMG, o “pequeno caixa” estaria sendo utilizado excessivamente, levantando a suspeita de desvio de finalidade, com uso, na maioria dos casos, em compras que deveriam ser previamente planejadas com observância da Lei nº 8.666/93.
 
Concluídas as investigações, segundo sustenta o MPMG em sua petição inicial,“…restou apurado que, no exercício de 2014 foram autorizados processos de adiantamento para cobrir despesas de “pequeno caixa” no importe de R$197.950,00 (cento e noventa e sete mil novecentos e cinquenta reais), sendo que apenas a quantia de R$23.379,63 (vinte e três mil trezentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos) foi enquadrada como despesa de pequeno caixa. Já no exercício de 2015 foram autorizados processos de adiantamento para cobrir despesas de “pequeno caixa” no importe de R$119.190,00 (cento e dezenove mil cento e noventa reais), sendo que apenas a quantia de R$17.525,35 (dezessete mil quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos) foi enquadrada como despesa de pequeno caixa. A análise contábil também constatou que as despesas apuradas e não enquadradas como de pequeno caixa, no exercício de 2014, expressam a quantia de R$172.039,97 (cento e setenta e dois mil e trinta e nove reais e noventa e sete centavos); ao passo que no exercício de 2015 expressam a quantia de R$103.632,36 (cento e três mil seiscentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos).”

Encerrada a instrução processual e considerando as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21 na Lei de Improbidade Administrativa, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, em suas alegações finais, datada de 24 de julho de 2023, pugnou pela condenação de três réus nas sanções previstas para o ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, inc. V, da Lei nº 8.429/92.

Em relação aos sucessores de um quarto réu (falecido no curso da ação), o próprio Ministério Público pediu a improcedência da ação, no que também foi acolhido pelo juiz sentenciante de 1º grau.

Para o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior, a sentença é mais um exemplo de que o enfrentamento à prática de atos ímprobos não deve esmorecer. “Os obstáculos são inúmeros, inclusive experimentando-se na atualidade alguns retrocessos legislativos. No entanto, isso jamais servirá de desestímulo aos membros do Ministério Público na defesa da probidade administrativa, como espera toda a sociedade brasileira”.

Ainda cabe recurso contra a sentença.

Confira aqui as alegações finais do MPMG e aqui a sentença de 1º grau.

Fonte: MPMG

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