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Concessionária Suspende Cobrança de Pedágios em Rodovias da Região

A concessionária responsável pelas rodovias BR-365 e BR-452, na região do Triângulo Mineiro, comunicou que a cobrança de pedágios foi temporariamente suspensa em oito praças da região. Essa decisão foi tomada em resposta a uma determinação judicial que suspendeu o início da cobrança no último fim de semana. Nesse contexto, a cobrança de pedágio também foi interrompida nas rodovias MG-427, entre Uberaba e Água Comprida, e na MG-190, entre Uberaba e Nova Ponte.

A medida foi uma resposta à determinação da Justiça emitida após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontar irregularidades na prestação dos serviços de pedágio. Após vistorias realizadas nas rodovias da concessão, foram identificadas questões relacionadas à segurança, ao conforto e à integridade física dos usuários.

Entre as irregularidades observadas, destacam-se a falta de estações de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) e a não prestação do serviço pré-hospitalar, além de problemas na sinalização das praças de pedágio.

A concessionária enfatizou que tem trabalhado continuamente nas melhorias das rodovias desde que assumiu a concessão em fevereiro deste ano, seguindo rigorosamente todas as etapas do contrato. A empresa também afirmou estar tomando as medidas necessárias para garantir que os investimentos e serviços planejados no Programa de Concessões de Rodovias do Estado de Minas Gerais continuem beneficiando os usuários da região.

Portanto, a suspensão temporária da cobrança de pedágios nas rodovias da região visa atender à determinação da Justiça e assegurar a qualidade e segurança dos serviços prestados aos motoristas.

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