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Imbé de Minas: Enilson Peixoto estará apto a disputar a eleições municipais desse ano

Enilson Peixoto, ex-prefeito de Imbé de Minas, estará apto a disputar as Eleições 2024. É o que garantem especialistas da área jurídica.
Enilson foi condenado por abuso de poder político e conduta vedada nas Eleições de 2016 por doação de lotes em período vedado. A irregularidade tem como principal punição oito anos de inelegibilidade.
Segundo as súmulas 19 e 69 da corte, o período de inelegibilidade dos condenados por abuso de poder político e conduta vedada começa a partir da data da eleição que o fato se verificou, no caso em 2 de outubro de 2016, e se encerra no dia de igual número no oitavo ano seguinte: neste caso, 2 de outubro de 2024.
Realizadas no primeiro domingo do mês de outubro, as Eleições 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, quatro dias após Enilson Peixoto voltar a ser considerado ficha limpa. Para especialistas, isso basta para que ele possa concorrer ao pleito.
Conforme especialistas da área jurídica, a própria lei de registro de candidatura garante o direito de Enilson Peixoto concorrer: “Parágrafo 10, Artigo 11, da Lei n° 9.504 de 30 de setembro de 1997 Lei n° 9.504 de 30 de setembro de 1997-Estabelece normas para as eleições. Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei n° 13.165, de 2015) § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, “ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”. (Incluído pela Lei n° 12.034, de 2009)”.
De acordo com a súmula 70 também do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição deixa o candidato apto a se candidatar no pleito. “O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997. As súmulas sintetizam a interpretação da legislação eleitoral e servem como indicativos dos precedentes do tribunal”. O TSE reforçou o entendimento no julgamento dos embargos de declaração, no recurso ordinário 20837, de que o vencimento da inelegibilidade antes do dia da eleição é fato que permite a participação do candidato no pleito. Assim, respaldado pela lei, Enilson Peixoto estará apto a disputar as próximas eleições municipais.

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