A 15ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou que uma enfermeira receba uma indenização de R$ 10 mil após perder uma prova devido ao atraso de um ônibus. A mulher estava a caminho do local da avaliação e ficou mais de três horas no ponto.
A candidata precisaria viajar para realizar a prova. Ela comprou dois bilhetes com previsão de chegada 7h antes do exame. No entanto, depois de esperar mais de três horas pelo coletivo, ela precisou “voltar para casa e arquivar o sonho de participar de um concurso vital para as suas pretensões”.
De acordo com a enfermeira, a empresa se limitou a pedir desculpas e oferecer passagens para compensar o prejuízo causado. A companhia alegou que não houve falha na prestação de serviços, já que o ônibus fez a parada regular, mesmo com atraso, e que a cliente não tinha feito um boletim de ocorrência.
Após decisão da 1ª instância, a empresa recorreu, afirmando que, se a prova era tão importante, a candidata deveria ter programado uma chegada com antecedência para o caso de algum imprevisto. No entanto, o relator da 2ª instância manteve a indenização, pois a companhia não comprovou que o ônibus cumpriu o embarque.
Com Tribunal de Justiça de Minas Gerais