Padrasto é denunciado pela morte de enteado de 8 anos; criança foi morta com um tiro na cabeça
O padrasto estava foragido desde o dia 21 de dezembro, data do crime, e responderá o processo preso, perante a 2ª Vara de Inhapim. Se condenado, poderá cumprir penas de 30 a 61 anos de prisão em regime fechado. O denunciado também responderá criminalmente por ter conduzido veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ao fugir do local do crime
De acordo com o Ministério Público, no dia da morte da criança, o homem teria entregue uma arma de fogo à enteada, de 13 anos. A adolescente disparou contra o irmão de oito, que foi atingido na cabeça
Segundo a denúncia do Ministério Público, o homicídio aconteceu por motivo torpe, com emprego de meio que resultou em perigo comum, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra menor de 14 anos. Além disso, o MPMG acusa o homem de ter corrompido a enteada, de 13 anos.
Sobre o crime
No dia do crime, 21 de dezembro, além do homem e dos enteados de 8 e 13 anos, a mãe da vítima e um vizinho do casal também estavam no local. Os três adultos, conforme apurado, estavam ingerindo bebidas alcoólicas.
A denúncia relata que o pai entregou à enteada, de 13 anos, um revólver, calibre 22, no interior de um bar, que fica em frente a casa da família, no município de São Sebastião do Anta. No quintal do imóvel, logo após receber a arma das mãos do padrasto e acreditando que o revólver estava descarregado, a menina acidentalmente disparou contra o irmão atingindo-o fatalmente na cabeça.
Depois de ouvir o barulho, os três adultos foram para a área interna do imóvel e viram a criança de 8 anos caída no chão, com uma lesão na região da cabeça. A menina que efetuou o disparo tentava estancar o sangramento para salvar a vida do irmão. O vizinho que acompanhava o casal, dono do bar, solicitou à mãe da vítima que continuasse a prestar os primeiros socorros, pois precisava encontrar alguém que pudesse socorrer o menino e levá-lo ao hospital mais próximo, no município de Inhapim.
De acordo com a denúncia, o pai da vítima, por sua vez, pegou uma motocicleta e fugiu do local. A criança chegou a ser socorrida por uma ambulância do município, mas devido à gravidade das lesões, não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do hospital.
Denúncia do Ministério Público
Dessa forma, a pena a ser aplicada deverá incidir a majorante prevista no parágrafo 2º do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pois o delito praticado encontra-se no rol de crimes hediondos, conforme artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90 (homicídio qualificado).
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, que formulou a denúncia, “o pai [o homem que deu a arma para a enteada de 13 anos] tinha obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância sobre a vítima. Além disso, ao emprestar a arma à adolescente, criou o risco da ocorrência do resultado, bem como se omitiu quando podia e deveria agir para evitar o homicídio consumado qualificado”.
Na denúncia a promotoria também destacou que homem tinha a noção de que a conduta inconsequente e reiterada de entregar uma arma de fogo carregada para uma adolescente de 13 anos de idade poderia resultar em um evento danoso irreversível, mas, mesmo assim, assumiu o risco de produzir o resultado morte.
“Assim, considerando que o denunciado era padrasto das crianças e, por lei, possuía obrigação de cuidado, proteção e vigilância, bem como que, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado, omitiu-se quando podia e deveria agir para evitá-lo, devendo responder por ele na forma dolosa”, informou o Ministério Público.
Além das penas de prisão, o MPMG requereu à Justiça que o homem seja condenado a pagar R$ 150 mil reais por danos morais aos familiares da vítima.