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PM de Minas se manifesta sobre decisão do STF que suspendeu concurso

GOVERNADOR VALADARES – Sobre a decisão do STF, a Polícia Militar de Minas Gerais, por meio do Tenente Coronel Willdré Luiz Santos Fortunato, chefe do Centro de Recrutamento e Seleção, se manifestou nesta sexta-feira (1º). Em nota oficial, a Polícia Militar informou que aguarda ser notificada formalmente da decisão e todas informações alusivas ao concurso serão manifestadas pelos canais institucionais com ampla divulgação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o concurso da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), que limitava a participação de mulheres a 10% das vagas. A prova, que estava marcada para o dia 10 de março, foi cancelada até que o caso seja julgado pelo plenário da corte. Trata-se da seleção para o Curso de Formação de Soldados da PMMG, prevista no Edital n. 10/2023/DRH/CRS.

A decisão foi tomada pelo ministro, que também suspendeu leis estaduais que limitavam o número de mulheres na PM de Minas Gerais. Na ação que questionou a constitucionalidade da medida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que não há fundamento legal para reservar um percentual de vagas para mulheres em concursos públicos, pois isso configura discriminação de gênero. Clique aqui e veja a decisão na íntegra. 

Justificativa da decisão 

O ministro Nunes Marques concordou com a PGR e ressaltou que a restrição viola os princípios da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres. Ele também destacou que a medida contribui para a histórica exclusão das mulheres do mercado de trabalho e da educação.

O ministro esclareceu que a decisão não interfere na disputa das vagas, que continuará a ser feita com base no mérito dos candidatos, independentemente do sexo. O argumento que baseia a decisão de Nunes Marques é o julgamento de casos semelhantes em outros estados. 

O ministro citou ações nas quais o STF já teve a oportunidade de se pronunciar reiteradamente e, por unanimidade, ao referendar liminares concedidas pelos relatores. O ministro lembrou que, em muitos casos, foram realizados acordos entre as partes para a alteração de editais a fim de viabilizar o prosseguimento dos concursos sem restrições de gênero.

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