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STF Declara “Auxílio-livro” a Juízes de MG Inconstitucional

STF Declara “Auxílio-livro” a Juízes de MG Inconstitucional: Entenda a Decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, considerar inconstitucional o pagamento do “auxílio-livro” aos juízes estaduais de Minas Gerais. O benefício permitia aos magistrados receberem metade do salário por ano, totalizando cerca de R$ 1,5 mil mensais, destinado à aquisição de materiais para aperfeiçoamento profissional.

Embora previsto pela Lei Complementar nº 59 de 2001 e atualizado pela Lei Complementar nº 135 de 2014, o auxílio nunca foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, portanto, nunca foi pago aos magistrados, conforme declarou a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis).

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) esclareceu que o Projeto de Lei relacionado ao auxílio não foi de sua iniciativa, não tendo sido implementado e, consequentemente, não foi pago aos magistrados.

O “auxílio-aperfeiçoamento profissional” existe desde 2001, destinado à aquisição de livros jurídicos, materiais digitais e de informática. Em 2015, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou sua constitucionalidade, resultando na decisão do STF.

O relator, Alexandre de Moraes, considerou que o auxílio feria a constituição ao exceder as regras salariais para juízes, que prevêem pagamento de subsídio fixo, sem gratificações ou abonos. O pagamento de auxílio-saúde, porém, foi considerado legal pelo Supremo, pois é feito por meio de reembolso, não sendo direto aos juízes.

A decisão do STF foi finalizada em reunião no final de junho e divulgada por meio de comunicado nesta terça-feira (25).

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