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Traição Pode Gerar Indenização ao Traído

Traição Pode Gerar Indenização ao Traído. Homem que teve conversas com amante expostas pagará indenização à esposa

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença de uma comarca no interior do estado, condenando um homem ao pagamento de R$ 6.000 por danos morais. O caso envolveu a suposta divulgação de infidelidade conjugal em uma rede social. O ex-marido recorreu buscando revisão da decisão inicial, porém teve seu pedido negado.

Segundo o processo, a mulher alegou que seu então esposo expôs seu nome e imagem na internet enquanto ainda eram casados. Conversas entre o homem e sua amante foram publicadas em uma rede social, ficando acessíveis a “toda a sua vizinhança”. A ex-esposa afirmou ter se sentido constrangida com a situação, sendo esse um dos motivos para o pedido de divórcio.

A mulher também argumentou que o homem a expôs ao risco de contrair doenças, pois imagens e prints de conversas íntimas e obscenas entre ele e a outra mulher foram compartilhados em sua linha do tempo em uma rede social. Além disso, ela foi marcada nas conversas, que incluíam combinação de encontros, violando sua honra e dignidade.

Em sua defesa, o homem alegou que os fatos narrados ocorreram após a separação do casal e que já estavam há tempos separados de fato, sendo conhecido publicamente, especialmente por pessoas próximas do casal.

Após análise dos elementos apresentados, o relator do caso, juiz convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes, concluiu que a decisão de primeira instância deveria ser integralmente mantida. De acordo com ele, todos os requisitos para responsabilização civil do causador do dano à honra e à imagem da esposa estavam presentes. A decisão do TJMG determina que o homem indenize a ex-esposa em R$ 6.000 por danos morais.

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